O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei Estadual 14.631/2023 onde proíbe que pessoas que tenham sido condenados por crimes de racismo na Bahia assumam cargos públicos no estado.
A proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, de forma unânime. O texto leva em conta os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo. Também abrange o crime de injúria racial, tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.
Dessa forma, com a nova lei, pessoas enquadradas em um destes dispositivos e condenadas em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia. Contudo, a proibição vale até o completo cumprimento da pena.
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