Novo decreto publicado nesta quarta-feira (29), flexibiliza o uso obrigatório de máscaras na Bahia. A publicação revogou o último decreto sobre o tema, publicado em dezembro do ano passado, que ainda obrigava o uso do utensílio em hospitais, clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs), farmácias e drogarias.
Assim, com a atualização da regra, segue obrigatório o uso de máscaras para pessoas que estejam com sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos.
Contudo, embora não obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para:
- Pessoas imunossuprimidas (mesmo que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19);
- Idosos (mesmo que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19);
- Pessoas em hospitais e demais unidades de saúde (mesmo que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19).
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