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Auxilio Brasil: Entenda Regras

Com publicação em edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 8, novo decreto regulamenta o Auxílio Brasil. O programa criado por medida provisória ainda aguarda aprovação por deputados e senadores em até 120 dias para que entre em vigor de forma definitiva.

Entre as regras publicadas estão detalhe dos valores que serão pagos aos contemplados. O Auxílio apresenta nove modalidades diferentes de benefícios:

Núcleo Básico

Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.

Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 17 anos de idade; ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício pago chega a R$ 65,00 por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.

Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”; a renda mensal ‘per capita’ da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.

Além do “Núcleo Básico”, o Auxílio Brasil terá outros seis benefícios:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1000 à família do estudante.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1000 à família do estudante.

Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável das famílias com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado à um auxílio por família ou por pessoa.

Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

 

 

 

 

 

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