Com decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atendendo a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia; o Atacadão S.A recebeu sentença que o obrigado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas; bem como hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu no ultimo dia 12, o cumprimento da sentença.
Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador; o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa); da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que os ativos não autorizados tiveram identificação em morangos comercializados pelo supermercado: a captana e a piraclostrobina. Além disso, foi detectado em amostra de alface o ingrediente ativo imidacloprido com quantidade acima do limite máximo autorizado pela Agência.
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