o MPT diz ter registrado 1.572 denúncias de assédio eleitoral em 1.200 empresas espalhadas pelo país. O número é 740% maior do que foi contabilizado nos dois turnos das eleições de 2018.
O funcionário que se sentir vítima de assédio eleitoral pode fazer uma denúncia no site do MPT, no campo “Denuncie”, ou por meio do aplicativo “MPT Pardal”, app do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia pode ser feita de forma anônima.
“Na denúncia, o trabalhador deve fornecer detalhes sobre os fatos e, se possível, apresentar evidências que comprovem a irregularidade”, afirma Adriane Reis de Araújo, procuradora regional e coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT Araújo. Essa denúncia pode ser anônima, se o funcionário preferir.
A legislação eleitoral (Lei nº 4.737/1965) é a utilizada para responsabilizar os casos comprovados de assédio eleitoral.
Segundo explica Araújo, do MPT, as punições mais frequentes para empresas e empregadores, no campo trabalhista, são oriundas de ação civil pública, que geralmente resultam em pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais, além de uma retratação pública quando a mensagem é veiculada nas redes sociais ou qualquer meio de comunicação.
Além do pagamento de indenização, Alexandre Rosa, advogado trabalhista do Gourlart Penteado, explica que, caso seja constatada a prática de irregularidades, a empresa pode ter que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”), que prevê as atitudes que ela não deve fazer ou repetir, como a prática do assédio, sob pena de multa
Fonte: InfoMoney
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