A partir de agora, as pessoas que passam ou passaram por ato de violência física ou psicológica em escolas, clubes, dentre outras instituições – o chamado bullying – serão asseguradas por uma nova lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A medida foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, nesta segunda-feira (9), e passa a vigorar em 90 dias.
De acordo com a publicação, a lei havia sido aprovado pela Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial. Conforme determina o texto projeto, deve ser realizada a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
Fica também estabelecida que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, de acordo com o texto publicado.
Segundo a publicação, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.
A publicação caracteriza bullying como ato de violência física ou psíquica intencional e ou repetitivo que ocorre por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
*Redação Saúde no Ar Salvador (L.O)