Após denuncia liminar quer garantir concurso público para médicos

Uma ação Civil Pública proposta pelo MP da Bahia; bem como o MPT perante a justiça estadual pleiteia a regularização da forma de contratação dos médicos que prestam serviço ao Estado da Bahia; e a realização de concurso público para médicos pelo Governo. A ação é um desdobramento das lutas empreendidas pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA); para que o Governo do Estado realize concursos para a contratação de médicos diretamente pelo Estado.

A Ação Civil Pública ajuizada no último dia 8 de setembro e se encontra na 5ª na Vara da Fazenda Pública de Salvador. Como “pedido liminar” se requer a imediata substituição das “pejotas” por contratação de médicos através do Reda e a realização de concurso público.

Em maio deste ano, a promotora de Justiça Rita Tourinho já havia declarado oficialmente a formulação de pedido para proibição; de contratações e credenciamento de PJ pelo Estado. Após mapeamento das vagas de médicos não ocupadas nos últimos 10 anos por falta de concurso público; ficou ainda mais evidente a urgência da regularização desses postos de trabalho. Segundo os dados apresentados pelo Ministério Público do Estado na ACP, há 4.600 postos de trabalho vagos.

Enquanto isso, o Governo tenta, de todas as formas, engajar médicos no serviço público burlando a realização de concursos e precarizando as relações, através da pejotização e de outros artifícios que constituem fraude aos contratos de trabalho. Atualmente, apenas 2.448 cargos médicos estão ocupados.

Realização do concurso público

Dessa forma, o MPE e o MPT pedem a realização imediata de processo seletivo simplificado para substituição dos médicos “pejotas” por contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, conferindo, para tanto, o prazo de 60 dias. Pede, ainda, a abertura de processo administrativo visando a realização de concurso público no prazo de 30 dias.

A Ação Civil em tramitação pede, também, a antecipação de tutela em caráter liminar, para determinar a substituição imediata das PJs credenciadas por concursados ou médicos contratados através de REDA, de acordo com a disponibilidade administrativa.

Além disso, ação deseja a declaração de nulidade do credenciamento de PJ, com fundamento nas portarias 1.003/10 e 134/21. E que seja apresentado cronograma para a realização do concurso público. Pleiteia ainda a fixação de multa diária para fundo próprio, em caso de descumprimento da sentença, no valor de R$ 50.000, além da condenação do demandado em custas e honorários em valor a ser revertido para o fundo próprio.

 

 

 

 

 

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