Missão liderada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com a Rede Cerrado está na Europa defende a inclusão dos ecossistemas não florestais na Regulação contra o Desmatamento da União Europeia (EUDR). A regulação busca impedir a importação de commodities que tenham relação com o desmatamento. Além disso, também participam da comitiva representantes das organizações não governamentais (ONGs) Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN) e WWF-Brasil.
O coordenador executivo da Apib e advogado da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Dinamam Tuxá, liderança indígena do povo Tuxá, explica que, atualmente, a EUDR reconhece o desmatamento apenas como a conversão de florestas, o que exclui de seu escopo vastas extensões de paisagens naturais, como savanas e campos.
“Eles têm foco em floresta, porque adotaram o conceito de floresta da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) que está mais centralizado na Amazônia brasileira, excluindo outros biomas brasileiros. E nós queremos que seja incluído o Cerrado neste momento em que a regulação está na primeira revisão”, disse à Agência Brasil.
Acordo Verde
A EUDR é parte do ‘European Green Deal’, o Acordo Verde Europeu ou Pacto Ecológico Europeu, um conjunto de políticas e estratégias articulado pela Comissão Europeia para conter a ameaça do aquecimento global, apresentado pela União Europeia em 2019. A estratégia visa tornar a Europa neutra em emissões de gases de efeito estufa até 2050.
Commodities
A EUDR contempla sete commodities de risco florestal: bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira e certos produtos derivados. Mas essas commodities, bem como os produtos delas derivados, só poderão ser colocados no mercado europeu se forem consideradas livres de desmatamento.
De acordo com a Apib, mais de 80% do desmatamento ‘importado’ para a União Europeia estão concentrados em seis commodities, com destaque para soja e carne bovina, que são particularmente prejudiciais ao bioma Cerrado. No entanto, a atual legislação europeia só considera aptos de fiscalização produtos provenientes principalmente da Amazônia e da Mata Atlântica, deixando outros biomas vulneráveis à destruição.