A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. Durante a pandemia, a Agência havia autorizado de maneira provisório.
Contudo, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Porém a medida havia perdido validade na última semana.
Com a nova autorização da Anvisa, a quantidade máxima passa a cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento. Dessa forma, para realizar a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras:
– O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
– Devem checar as informações da receita, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente a respeito dos cuidados necessários;
– Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
– Farmácias e drogarias devem manter no sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
– No momento da entrega do remédio, devem colher as assinaturas necessárias;
– Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.