Anvisa simplifica procedimento de emissão do licenciamento sanitário

A Anvisa simplificou o procedimento de emissão do licenciamento sanitário. A nova resolução, publicada nesta quinta-feira (27), disponibiliza ao cidadão as informações sobre o processo e todos os requisitos necessários para a obtenção da licença sanitária.

A Agência também publicou a Instrução Normativa 16/2017. A norma traz a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que detalha as atividades de baixo risco, de alto risco e aquelas que dependem de informações complementares. A classificação permitirá que as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados adotem procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade.

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O que é grau de risco?

O grau de risco sanitário é o nível de perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.

Deste modo, as empresas são classificadas como:

  • Estabelecimento de Baixo Risco

Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias

  • Estabelecimento de Alto Risco

Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção.

  • Risco Dependente de Informação

Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco.

Confira a lista completa da classificação de risco

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