Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, a extensão do prazo de validade da resolução da própria agência que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil.
Publicada em setembro de 2021durante o periodo de crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto. A resolução da diretoria colegiada (RDC) 563 tinha validade inicial prevista até 31 de dezembro do ano passado.
Contudo, em 30 de março, os diretores da agência aprovaram a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigência da resolução até hoje esta quinta-feira (30). Dessa forma, com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o próximo dia 31 de julho.
De acordo com a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”. Além disso, durante a reunião extraordinária da diretoria colegiada, o relator da matéria, Alex Campos. Destacou que a importação de medicamentos sem registro não é uma situação desejável. Mas um recurso do qual o Poder Público pode lançar mão para reduzir o risco de produtos essenciais.
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