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Anvisa: nova resolução proíbe uso de lotes de e substância que contaminou petisco canino

Nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quinta-feira (29) complementa medidas de fiscalização relacionadas ao propilenoglicol com indícios de contaminação, detectado em petiscos caninos.

A medida proíbe a distribuição, a comercialização e o uso de produtos que contenham números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21. Acrescentados ou não por letras iniciais complementares e de produtos fabricados a partir deles.

De acordo com a Anvisa, “Durante a investigação, conduzida em conjunto com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, está sendo identificada uma rede de distribuição e venda dos lotes de propilenoglicol com indícios de contaminação. A investigação ainda está em andamento”.

Em nota a agência informa que foi verificado que empresas da área de produtos químicos compram os produtos, retiram o rótulo original e colocam novas informações de rotulagem com os dados da empresa. O fato tem dificultado a rastreabilidade dos produtos. “A rotulagem de produtos é considerada uma etapa de fabricação. Desta forma, as empresas que exercem essa atividade devem estar devidamente licenciadas para tal”, diz a Anvisa.

Segunda a Anvisa,, na maior parte dos casos, tem-se mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21). Podendo-se acrescentar no início letras relacionadas a uma das empresas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Em alguns casos, a empresa inclui também um lote interno criado por ela. Também foi determinado o recolhimento dos lotes em questão.

 

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