Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  determinou a interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 00.524.133/0001-67).

A medida, ocorre após a Agência receber informações da Vigilância Sanitária de Goiás a respeito da ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos.

Apesar da notificação informar a respeito de cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável. Dessa forma, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde.

A Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para a adoção de todas as medidas necessárias.

Uso irregular 

Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam estar regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a regularização como cosméticos.

Dessa forma, com as notificações irregulares na Agência, a entidade alerta que produtos cosméticos possuem na rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do titular da regularização do produto na Anvisa, conforme exemplificado abaixo:

  • Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.
  • Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X

Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo.

Para conhecer outros produtos irregulares com medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui.

 

 

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