ANVISA: cosméticos podem ter regularização simplificada

Está prevista para os próximos dias uma Consulta Pública (CP), pela ANVISA, que será divulgada pelo portal. Propões a alteração da forma como são regulamentados na Agência os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

São mudanças em cosméticos infantis e adequação das categorias “bloqueadores solares”, alisantes e tinturas de cabelo.

Na reunião pública, que aconteceu na terça-feira (13/3), a Diretoria da Anvisa aprovou a proposta de Consulta Pública apresentada pelo diretor-presidente, Jarbas Barbosa, que é o relator. O texto da CP deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no portal da Agência.

Infantis

O texto da Consulta Pública propõe alterar a RDC 7/2015, que trata do regime de controle pré-mercado dos produtos infantis, para que passem a ser isentos de registro sanitário. Estes produtos serão isentos de registro e as informações sobre eles constarão em um sistema específico da Agência para os HPPC, que é uma sigla utilizada na área técnica para produtos de Higiene Pessoal, Perfumes e Cosméticos.

Outro ponto é excluir a categoria “bloqueadores” dos protetores contra radiação solar, uma vez que o termo gera a sensação de que haveria como “bloquear” totalmente a pele. O termo “bloqueador solar” não é permitido desde a publicação da RDC 30/2012.

Produtos para alisar e/ou tingir os cabelos

Outra questão que será tratada nesta Consulta Pública é separar em diferentes categorias os produtos que modificam a textura dos cabelos, os alisantes, daqueles que alteram a cor dos fios, as tinturas. Apenas os produtos para alisamento seguirão sujeitos a registro.

Na RDC 7/2015 está prevista a categoria “tintura capilar temporária/progressiva/permanente”, isenta de registro, e a categoria “produtos para alisar e/ou tingir os cabelos”, sujeita a registro. Esta última gera dúvidas quanto a forma de regularização de tinturas capilares. Sendo assim, a Consulta Pública sugere alteração do texto para “Produto para alisar os cabelos” e “Produto para alisar e tingir os cabelos”, para ficar claro que as tinturas capilares são isentas de registro.

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Histórico

O regime de isenção de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes na Anvisa tem como marco inicial a RDC 335/1999, que classificou os produtos em classes de risco I e II, respectivamente de menor e maior risco, ficando os produtos de classe de risco I isentos de registro.

A tendência de isentar de registro perdurou até a publicação da RDC 7/2015, que dispensou da obrigatoriedade do registro 40 produtos de classe de risco II, mantendo como sujeitos ao registro apenas produtos infantis, protetores solares, repelentes de insetos, produtos para alisar e tingir os cabelos e gel antisséptico para as mãos.

“Os produtos HPPC são considerados de baixo risco em todo o mundo”, afirmou o relator Jarbas Barbosa. “Em países como Canadá, Estados Unidos, Europa e Japão, estes produtos, são isentos de registro, inclusive os cosméticos de uso infantil”.

A comparação entre o modelo brasileiro de regulação de cosméticos com o modelo destes países não se aplica aos repelentes de insetos e aos protetores solares, conforme explicou Jarbas Barbosa ao apresentar seu voto, pois nestes países não são classificados como cosméticos.

Redação Saúde no Ar

Fonte/foto: Anvisa

 

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