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Anvisa autoriza pesquisa com derivados da Cannabis na UFRN

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu uma autorização especial para que Universidade Federal do Rio Grande Norte (UFRN) conduza experimentos científicos com produtos derivados da Cannabis, a planta da maconha. 

A permissão vale para Instituto do Cérebro da universidade (ICe-UFRN) e envolve projetos de pesquisa pré-clínica para avaliação da eficácia e segurança de combinações de fitocanabinóides no manejo de sinais e sintomas associados a distúrbios neurológicos e psiquiátricos. De acordo com a Anvisa, as pesquisas pré-clínicas possuem testes em humanos.

De acordo com a agência reguladora, “apesar de sua utilização com fins medicinais há milhares de anos, ainda existe importante lacuna científica a respeito das potencialidades, mecanismos de ação e efeitos do uso de Cannabis sp. no organismo humano”.

Desde 2019, uma resolução da Anvisa autoriza a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil. De acordo com o órgão, estima-se que mais de 100 mil pacientes utilizem algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis tiveram importação em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da planta da maconha e do Cânhamo.

No mês passado, o Conselho Federal de Medicina chegou a publicar norma que ampliava restrições à prescrição de produtos derivados da Cannabis. Após reação negativa de profissionais, pesquisadores e pacientes, a autarquia médica suspendeu a medida.

Obrigações

Para conceder a chamada Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa (AEP), a Anvisa determinou que a UFRN cumpra uma série de critérios obrigatórios:

1) O projeto de edificação e instalações da Instituição de Pesquisa deve passar por à avaliação da Anvisa previamente ao início da pesquisa;

2) A Universidade deverá encaminhar à Anvisa os registros do acompanhamento individual de cada projeto em desenvolvimento por meio de relatórios semestrais e anuais;

3) Deverá apresentar à Anvisa um relatório de conclusão ao término do projeto de pesquisa, contendo informações completas a respeito da utilização e destinação da planta Cannabis sp.;

4) Em caso de descarte de produto, este deve ser inativado por meio de autoclavagem e, posteriormente, descartado por empresa especializada em descarte de resíduos químicos e biológicos pelo processo de incineração;

5) Definição de requisitos específicos referentes ao controle de acesso às instalações onde serão realizadas as pesquisas.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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