O Brasil adotou uma nova classificação para avaliar o risco à saúde provocado por agrotóxicos.
As novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária mudam a classificação dos agrotóxicos. Os quatro níveis atuais passam para seis. Essas informações terão de estar nos rótulos daqui a um ano:
Nesta terça- feira – 23/07 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (23) o marco regulatório para agrotóxicos.
Haverá uma atualização e maior clareza dos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.
Os rótulos dos produtos serão alterados e bula dos agrotóxicos vai facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta.
O prazo para a adaptação das empresas para cumprir as novas regras contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. e será de um ano.
Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos estã de acordo com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos”, informou a Avisa.
A classificação da toxidade dos produtos:
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.
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