A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alertou, neste dia 12/05/2020, que alguns respiradores particulados importadas da China (de alguns fabricantes) podem não proporcionar proteção adequada aos profissionais de saúde.
Para tanto, publicou Resolução Nº 1.480, que determinou a interdição cautelar do uso desses produtos como respiradores em serviços de saúde. A resolução contempla lista destes Fabricantes Chineses.
Anvisa pode reconsiderar a medida de fiscalização da Resolução Nº 1.480, porém, poderá ser revertida mediante a apresentação de laudo emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, atestando a eficiência de filtragem em concordância com o padrão requerido para respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes.
É importante esclarecer que esses respiradores são máscaras faciais de proteção individual.
Apesar da semelhança do nome, os respiradores de que trata este texto não são aquelas máquinas de alto custo que auxiliam os pacientes com insuficiência respiratória grave causada pela Covid-19.
O que é Máscara N95 e Máscara Cirúrgica?
A finalidade principal da máscara cirúrgica é impedir ou dificultar a propagação de gotículas e o contágio por meio de microrganismos, tanto do profissional de saúde para o paciente, quanto do paciente para o profissional de saúde. A máscara cirúrgica é indicada para proteger o trabalhador da saúde de infecções por gotículas transmitidas a curta distância e pela projeção de sangue ou outros fluidos corpóreos que possam atingir suas vias respiratórias.
O respirador N95/com filtro PFF2/P2 retém gotículas e é feito para proteger o trabalhador contra aerossóis contendo vírus, bactérias e fungos. Embora tanto a máscara cirúrgica quanto o respirador contenham um elemento filtrante, a máscara cirúrgica não protege adequadamente o profissional de microrganismos transmitidos por aerossóis porque não mantém uma vedação adequada.