A Agência Suplementar de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de covid-19. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da instituição depois de recomendação de sua comissão técnica de assessoramento para atualização do rol de procedimentos obrigatórios. A previsão é que a nova diretriz seja publicada no Diário Oficial da União na 5ª feira (20.jan.2021), quando entrará em vigência.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
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