Nesta quinta-feira (23), a Agência Nacional de Saúde (ANS), publicou no Diário Oficial da União a inclusão de três procedimentos na sua lista. Assim, os tratamentos estarão incluídos na obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.
De acordo com o documento, os procedimentos incluem a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neural tipo 2 (CLN 2); uma doença raríssima de mutação genética, que afeta, principalmente, crianças entre 2 e 4 anos com evolução degenerativa irreversível. O óbito acontece entre os 10 anos e início da adolescência. Antes, a criança tem crises epiléticas, atraso na fala e deficiências motoras. Assim, a alfacerliponase retardaria os efeitos do mal.
Bem como, o implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos, que é uma forma de aplicação de medicamentos, inclusive a própria alfacerliponase.
Por fim, a aplicação de contraceptivo hormonal injetável entra como método anticoncepcional oficial que deve ser coberto pelos planos. Agora, entram também os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.
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