O Supremo Tribunal Federal (STF) , recebeu manifesto enviado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a respeito do rol taxativo de procedimentos de planos de saúde.
Anteriormente, no mês de junho, o STJ decidiu que as operadoras não estão obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo. Ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Dessa forma, após a decisão, diversos partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.
Na manifestação a ANS afirmou que o eventual sucesso das ações terá efeito na mudança de risco dos contratos em vigor e nos preços dos novos.
Nos dias 26 e 27 de setembro, o STF fará uma audiência pública para debater a questão. Não há prazo para decisão.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. Contudo, o rol passa por atualização desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.
Conscientização e prevenção são palavras-chave no cuidado das famílias multiespécies Causadas por bactérias, vírus, parasitas,…
Nesta quinta- feira,(04/07) a Fundação Oswaldo Cruz, (Fiocruz) divulgou um novo boletim do infogripe, e…
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos…
Ministério da Saúde estima que mais de 785 mil pessoas foram diagnosticadas com hepatite nas…
De acordo com um novo estudo realizado com mais de 500 mil pessoas acompanhadas por…
Fernando Alcoforado* Este vídeo tem por objetivo apresentar como a inteligência artificial poderá ser utilizada…