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ANS: Cobrança retroativa de planos de saúde deve ser parcelada

Segundo comunicado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); será implementado o parcelamento do reajuste retroativo do plano de saúde de 2020 ao longo de 2021. Dessa forma; a ANS já trata como certo o pagamento proporcional diluído nas mensalidades do ano que vem.

Contudo; com a pandemia do novo coronavírus; todos os planos de saúde do país precisaram a suspender o acréscimo anual até dezembro de 2020. De acordo com a assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS, Tatiana Aranovich; o pagamento proporcional estava em discussão a alguns meses.

Atenção ao reajuste

Ainda assim, algumas empresas isentaram os consumidores do reajuste anual. Por outro lado; a partir de janeiro de 2021; as empresas estão autorizadas a fazer a cobrança do reajuste retroativo do plano de saúde.

Contudo; segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde);  ainda não é possível falar sobre índices e formato de cobrança.

A suspensão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu a aplicação de reajustes em planos de saúde no Brasil por 120 dias. A medida vale a partir de setembro para reajustes anuais ou por mudança de faixa etária, em todas as modalidades – individual, familiar, coletivo e empresarial.

Dessa forma, anualmente, entre os meses de maio e julho, a Diretoria Colegiada da ANS define o percentual máximo de reajuste dos convênios. Com a proibição de reajuste, em 2020, não haverá anúncio deste número; dessa forma fica desautorizado o aumento.

De acordo com a agência, a proposta foi aprovada nesta sexta por quatro votos favoráveis e uma abstenção. Votaram a favor a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, de Normas e Habilitação das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão. A Diretoria de Desenvolvimento Setorial se absteve.

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