Dessa forma, a nova resolução substituirá, a partir de janeiro de 2023, uma normativa anterior das duas agências a respeito do tema.
As estações hidrológicas servem para monitorar quantidade de chuvas, variações do nível da superfície da água, transporte de sedimentos, defluência e medição de níveis d’água, além de velocidades e vazões nos rios e lagos onde as usinas se instalaram.
Assim, as resolução das duas agências mantém a necessidade de medição hidrológica para todos os empreendimentos hidrelétricos, de concessionários e autorizados, com potência instalada superior a 1 Megawatt (MW). Contudo, o texto, especifica que as usinas de 1 MW a 5 MW sem contrato de concessão ou autorização passarão a fiscalizadas pela ANA, enquanto aquelas acima de 5 MW ou com outorga permanecem sob fiscalização da Aneel.
Além disso, a normativa também traz informações a respeito dos procedimentos para a atualização das tabelas de Cota Área Volume de usinas hidrelétricas.