A partir de 2022, empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão usar o código 0303. Dessa forma, com o novo número o consumidor poderá identificar as chamadas de telemarketing e decidir se quer atender a ligação.
A nova norma que tem o prazo de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel; bem como de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa; acontece através de determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada hoje (10) no Diário Oficial da União o Ato nº 10.413.
De acordo com a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações; ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. Assim, o código 0303 de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo; além disso, as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, do número.
Do mesmo modo, a nova resolução obriga que as operadoras de telefonia deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.