Amazonas – MP determina padronização do recebimento de denúncias de violência obstétrica

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) devem estabelecer procedimento padrão para receber e apurar denúncias de violência obstétrica oriundas das maternidades. Além disso, devem determinar às direções dos estabelecimentos de saúde que realizem averiguação preliminar de todos os relatos recebidos, seja por meio das ouvidorias ou de comissão específica. Esse é o teor da Recomendação Conjunta nº 3/2024, expedida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Os órgãos fazem parte do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica, criado em 2016 por iniciativa do MPF para proteger os direitos das mulheres gestantes no período que vai da gravidez ao pós-parto.

O que é violência obstétrica? – É qualquer tratamento desrespeitoso, ofensivo ou negligente registrado em unidades de saúde antes, durante ou depois do parto. Pode envolver maus tratos físicos ou verbais, humilhações, procedimentos médicos sem consentimento ou coercitivos (incluindo a esterilização), quebra de confidencialidade, restrição à presença de acompanhante, não obtenção de consentimento informado completo, não administração de analgésicos, violações de privacidade, recusa de admissão nas unidades de saúde, entre outros.

Na frente extrajudicial, o MPF já recomendou ao Conselho Regional de Medicina no Amazonas que formalizasse as apurações relacionadas a todos os casos de violência obstétrica, com a realização das diligências cabíveis em cada situação e a instauração de apuração mais ampla sempre que os relatos de profissionais e noticiantes divergissem. Também orientou a adoção de medidas para garantir a aplicação de leis que tratam dos direitos da gestante, como a presença de acompanhante durante o parto, além de realizar campanhas de conscientização e coibir atos que atentem contra os direitos assegurados pela legislação.

Fonte: Ministério Público

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