Os fabricantes de medicamentos fitoterápicos têm três meses para apresentar a análise de resíduos de agrotóxicos para os seus produtos. O objetivo é controlar a presença de resíduos de agrotóxicos em medicamentos feitos a partir de plantas medicinais, já que isto pode representar risco à saúde das pessoas.
A presença de resíduos de agrotóxicos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma preocupação das agências reguladoras de medicamentos. A própria Organização Mundial da Saúde recomenda que estas análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos.
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para apresentar as informações para cada fitoterápico no Brasil. As análises devem ser registradas com o código 11300 – “Fitoterápico – Inclusão da análise de agrotóxicos a Fitoterápicos”.
A Anvisa elaborou um documento de Perguntas & Respostas sobre a Análise de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos para auxiliar as empresas e esclarecer dúvidas sobre o tema. O prazo foi definido pela resolução RDC 93/2016 e já é uma prorrogação do prazo inicial previsto para adequação, que inicialmente era de dois anos.
Saiba mais:
Veja o documento Análise de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos
Fonte: Anvisa
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Redação Saúde no Ar