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Acompanhante de pessoa com atendimento preferencial também poderá ter prioridade

De autoria do deputado Alexandre Leite (União-SP), o projeto de lei (PL 6.467/2016, aprovado na  Câmara, nestam terça- feira (26/04), estende o direito de prioridade para os acopanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos O projeto segue para a sanção presidencial.

No Senado, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2021. No Plenário, foi aprovada com uma emenda de redação.

Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido pela Lei 10.048, de 2000, mas a legislação não trata dos acompanhantes.

“De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, argumentou o Senador Contarato.

Para o relator, a proposição também evita que haja inversão indevida e abusiva, em que o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.

No Plenário, o projeto recebeu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que procurou deixar mais claros os limites da regra. A emenda aprovada acrescenta os atendentes pessoais ao texto, para adequá-lo à realidade das pessoas com deficiência, além de prever que o atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto com o titular da prioridade.

Fonte: Agência Senado

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Jorge Roriz

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