A Justiça Federal do estado de Goiás determinou que o prontuário de um paciente devesse ser liberado a seus familiares após ter ido a óbito em um hospital local. O documento é sempre protegido por sigilo médico, entretanto, a JF determinou que o CFM (Conselho Federal de Medicina) oriente os médicos a permitir o acesso da família, pois contém dados do histórico de saúde e cuidados prestados à vítima.
Com a liberação do prontuário pela justiça, a medida deve passar a valer oficialmente em todo o país. Pareceres anteriores do conselho foram contrariados com a decisão. Neles, o sigilo médico é defendido para que seja respeitado mesmo após a morte do paciente e que o prontuário seja liberado de acordo com o Código de Ética Médica, que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial.
O principal argumento do CFM está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo.
O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação aos médicos e instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”, mas buscava a reversão da medida.
Redação Saúde no Ar*
Ana Paula Nobre