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Acesso à Justiça, Direitos Humanos e Defensoria Publica

Apenas recentemente as questões relativas ao acesso à Justiça passaram a ser consideradas como questões de Estado. Na história brasileira, a relação estabelecida entre os entes do Sistema de Justiça os demais Poderes públicos era, em regra, de distanciamento.

Na mão contrária da cultura política estabelecida, a Constituição Federal de 1988 introduziu novos direitos na esfera civil, política, social, individual e coletiva, associando-os, inclusive, a novos sujeitos. Essa mudança de paradigma buscou banir as estruturas autoritárias até então existentes e valorizar e (re)instituir o Estado democrático de direito.

Para esta reconfiguração, muito contribuiu a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário que, para a Defensoria Pública nos Estados, atribuiu autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como funcional. Cabe considerar, ainda, a importância da Lei Complementar nº 132, de autoria do Executivo e sancionada pelo presidente Lula em 2009, através da qual houve um fortalecimento do caráter missional, além da ampliação de atribuições da Defensoria Pública, que passou a desempenhar um papel político fundamental na consolidação da democracia e na garantia dos direitos fundamentais.

A Defensoria Pública surgiu como uma instituição vinculada ao saneamento dos anseios da população por acesso ao direito, concebida como uma instituição de fronteira na cena da justiça, foi atribuída a responsabilidade de garantir que os segmentos populacionais vulnerabilizados por opressões históricas – as quais geraram e ainda, hoje, ampliam sua fragilização econômica – tenham acesso à justiça e, a partir daí, alcancem o bem da vida[i], principalmente nos órgãos judiciários. No Brasil, conforme já dito, são poucos os casos em que uma pessoa pode, autonomamente, levar suas demandas para posição judicial. Via de regra, precisa de tutela dos agentes judiciários, sendo os defensores públicos popularmente conhecidos como “advogados dos pobres”, mas eles superam esta condição, já que integram uma carreira de Estado, autônoma, em prol dos interesses das camadas mais necessitárias.

Agora, apresento algumas informações sobre a Defensoria Pública:

  1. A Defensoria em números – Na Bahia, somente 278 defensores públicos estão em atividades, os quais atuam em 30 dos 417 municípios na Bahia, divididos em sete estruturas regionalizadas. Mesmo com a importância da instituição, mais de 89,9% das Comarcas baianas não tem defensores atuando, o que prejudica a população.
  2. Critérios de atendimento – A Defensoria Pública na Bahia atende todo e qualquer cidadão que não tem condições de pagar advogado, sendo necessário não exceder três salários mínimos para fazer jus a sua assistência jurídica gratuita.

  1. Locais de atendimento – Na página eletrônica da defensoria (www.defensoria.ba.def.br ) vocês podem encontrar os locais de atendimento na Capital e no interior do Estado. Para saber maiores informações, também pode ligar para a Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC, gratuitamente, de telefone fixo ou celular, através do número 129.

  1. Ouvidoria Cidadã – A Defensoria Pública conta com uma ouvidoria externa, comandada por um representante da sociedade civil, para levar a opinião do povo para o cotidiano da instituição. Para falar com a ouvidoria, basta ligar para o número 129, opção 2.

E lembre-se: a Defensoria Pública é uma instituição de acesso à justiça a serviço do povo.

Sou Anhamona de Brito, com o Programa Saúde no Ar e você, por uma nova cultura: Direitos Humanos pra Valer!

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Dra Anhamona de Brito

Professora Auxiliar | Colegiado de Direito Advogada | OAB/BA 19.671 Universidade do Estado da Bahia - UNEB Facebook: anhamona.debrito Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – DCHT Skype: anhamonadebrito Campus XIX | Camaçari (BA) asbrito@uneb.br http://lattes.cnpq.br/5743592130908903

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