Apenas recentemente as questões relativas ao acesso à Justiça passaram a ser consideradas como questões de Estado. Na história brasileira, a relação estabelecida entre os entes do Sistema de Justiça os demais Poderes públicos era, em regra, de distanciamento.
Na mão contrária da cultura política estabelecida, a Constituição Federal de 1988 introduziu novos direitos na esfera civil, política, social, individual e coletiva, associando-os, inclusive, a novos sujeitos. Essa mudança de paradigma buscou banir as estruturas autoritárias até então existentes e valorizar e (re)instituir o Estado democrático de direito.
Para esta reconfiguração, muito contribuiu a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário que, para a Defensoria Pública nos Estados, atribuiu autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como funcional. Cabe considerar, ainda, a importância da Lei Complementar nº 132, de autoria do Executivo e sancionada pelo presidente Lula em 2009, através da qual houve um fortalecimento do caráter missional, além da ampliação de atribuições da Defensoria Pública, que passou a desempenhar um papel político fundamental na consolidação da democracia e na garantia dos direitos fundamentais.
A Defensoria Pública surgiu como uma instituição vinculada ao saneamento dos anseios da população por acesso ao direito, concebida como uma instituição de fronteira na cena da justiça, foi atribuída a responsabilidade de garantir que os segmentos populacionais vulnerabilizados por opressões históricas – as quais geraram e ainda, hoje, ampliam sua fragilização econômica – tenham acesso à justiça e, a partir daí, alcancem o bem da vida[i], principalmente nos órgãos judiciários. No Brasil, conforme já dito, são poucos os casos em que uma pessoa pode, autonomamente, levar suas demandas para posição judicial. Via de regra, precisa de tutela dos agentes judiciários, sendo os defensores públicos popularmente conhecidos como “advogados dos pobres”, mas eles superam esta condição, já que integram uma carreira de Estado, autônoma, em prol dos interesses das camadas mais necessitárias.
Agora, apresento algumas informações sobre a Defensoria Pública:
E lembre-se: a Defensoria Pública é uma instituição de acesso à justiça a serviço do povo.
Sou Anhamona de Brito, com o Programa Saúde no Ar e você, por uma nova cultura: Direitos Humanos pra Valer!
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