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Aprovado retorno de gestantes ao trabalho presencial

Durante sessão, a Câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira (6); um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra a covid-19. Dessa forma, o texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento com remuneração integral durante a pandemia.

Contudo, o texto que agora vai ao Senado, substitui anterior da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver recebido total imunização; ou seja, tenha passado um prazo de 15 dias após a segunda dose. Ainda assim, o empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desse modo, caso a gestante não possa exercer a ocupação por meio do teletrabalho, mesmo com alteração da função, a situação passará como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

 

 

 

 

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