Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta- feira (25/11) o decreto que torna obrigatória apresentação de documento de vacinação contra covid-19 para usar transporte rodoviário intermunicipal.
De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
A Fiscalização será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
O governo também determinou em outro decreto que partir de 1º de dezembro será preciso comprovar vacinação completa para poder ter atendimento presencial em serviços públicos, como Detran, SACs e também visitação em hospitais públicos e penitenciárias.
JR