Decreto da obrigatoriedade do comprovante de vacina no transporte intermunicipal foi publicado

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta- feira (25/11) o decreto que torna obrigatória apresentação de documento de vacinação contra covid-19 para usar transporte rodoviário intermunicipal.

De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.

A Fiscalização será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

O passageiro adulto vai precisar comprovar que já recebeu as duas doses da vacina, ou dose única, no caso da Janssen. No caso de adolescentes, precisará mostrar que tomou uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. A terceira dose será exigida conforme o público seja alcançado na campanha.

O governo também determinou em outro decreto que  partir de 1º de dezembro será preciso comprovar vacinação completa para poder ter atendimento presencial em serviços públicos, como Detran,  SACs e também visitação em hospitais públicos e penitenciárias.

JR

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