Anteriormente, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas.
Assim, segundo sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes de países que haja a circulação das novas variantes ficariam impedidos de ingresso no Brasil contudo, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.
Dessa forma, a Portaria nº 655, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade; proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido; bem como a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19.
Além disso, a portaria também autoriza o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitária;, e portadores de Registro Nacional Migratório.