Dessa forma, as decisões tomadas em três ações separadas, reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente; de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) a ação do estado começou no dia 18 solicitando a manutenção do repasse. O procurador responsável pela demanda, Marcos Sampaio ressaltou “mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”.
Além disso, segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença; “o número de leitos de UTI custeados pela União tem reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid; entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste a respeito do interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
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