No dia 14 de dezembro, comemorou-se o Dia Nacional do Ministério Público – instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado e fundamental como guardiã da Democracia.Observa-se que sua não vinculação aos demais poderes, isto é, a sua atuação de forma independente, possibilita uma concretização efetiva de determinados direitos que exigem uma rápida prestação. Assim, possui grande importância instrumentos extrajudiciais, como por exemplo o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
No âmbito da saúde, o Ministério Público possui um papel de efetivação, não apenas de direitos individuais, mas também de direitos sociais e coletivos que dizem respeito a esfera pública e devem ser objeto de políticas sociais.
Cabe acrescentar que o ramo jurídico do Direito à Saúde, envolve o Direito Constitucional à Saúde, que é compreendido como um direito fundamental de todos os indivíduos e ao mesmo tempo como dever fundamental do Estado. Ou seja, o Estado possui o ônus de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços que promovam a saúde.
Ressalta-se que constantemente demandas relativas ao Direito a Saúde são levadas ao Ministério Público, como por exemplo:
- a) o fornecimento gratuito de medicamentos;
- b) o dever de construção de leitos em hospitais;
- c) a observação dos recursos destinados a saúde pública;
- d) o dever de custeio de tratamentos de alta complexidade e alto custo;
- e) as controvérsias envolvendo usuários e operadoras de saúde;
No que diz respeito ao contexto pandêmico, percebe-se que houve uma grande quantidade de indivíduos necessitando de assistência médica hospitalar. Isto acabou ocasionando em um dilema ético pois houve uma escassez de recursos disponíveis, como por exemplo, no que diz respeito a quantidade de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) disponíveis. Ou seja, percebeu-se a existência de uma demanda maior do que a própria quantidade de leitos de UTI existentes nos hospitais.
Deste modo, o Ministério Público possuiu um papel demasiadamente relevante, no que diz respeito ao pedido de ativações de UTI’s para o combate da COVID-19.
O assunto foi tema desta quarta-feira (1612) no”Quadro Saúde é um direito”, veiculado no Programa Excelsior Saúde, apresentado por Patricia Tosta contando com a colaboração técnica da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-BA e com a parceria do Portal Saúde no ar .
Saúde é um direito: Relevância do Ministério Público para as relações de saúde
Por: Henrique Princhak
Advogado. Especializando em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.
Mestrando em Direito, na linha de pesquisa Bioética,Alteridade e Meio Ambiente Social (UCSAL).
Ouça o conteúdo desta quarta-feira (16.12)
Redação Saúde no ar