De acordo com nota da Agência Nacional de Saúde Suplementar; o órgão ainda não sabe como irá cobrar dividas dos usuários do plano de saúde em janeiro do próximo ano. Com o adiamento do reajuste desse ano; o valor deve ser cobrado no ano seguinte. Contudo; o que era para ser um benefício pode virar uma bola de neve; as parcelas adiadas serão cobradas retroativamente a partir de janeiro.
Ainda assim; a ANS informa que; por exemplo, arcava com R$ 800 reais de plano e sofreu um reajuste de 15%, vai pagar de mensalidade R$ 920 e poderá pagar de retroativo R$ 960, caso tenha oito meses de adiamento. Contudo; a conta pode superar até a casa dos quatro dígitos, caso incida também aumento pela mudança de faixa etária.
Nesse sentido; em meio a pandemia do novo coronavírus; mais da metade dos usuários de plano de saúde tiveram seus convênios reajustados. Contudo; o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; acionou a Justiça para cancelar qualquer aumento desde março.
Porém; de acordo com o instituto apenas 42% dos beneficiários tiveram suspensão de reajuste; por conta disso o Idec resolveu levar o caso à Justiça para estender benefício a todos.
A medida
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu a aplicação de reajustes em planos de saúde no Brasil por 120 dias. A medida vale a partir de setembro para reajustes anuais ou por mudança de faixa etária, em todas as modalidades – individual, familiar, coletivo e empresarial.
Anualmente, entre os meses de maio e julho, a Diretoria Colegiada da ANS define o percentual máximo de reajuste dos convênios. Com a proibição de reajuste, em 2020, não haverá anúncio deste número; dessa forma fica desautorizado o aumento.
De acordo com a agência, a proposta foi aprovada nesta sexta por quatro votos favoráveis e uma abstenção. Votaram a favor a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, de Normas e Habilitação das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão. A Diretoria de Desenvolvimento Setorial se absteve.