Médicos comemoram lei que permite a venda de anorexígenos, como defende o CFM

Um avanço importante no tratamento de doenças que dependem do uso de anorexígenos, como é o caso dos pacientes com obesidade. Essa foi a avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei nº 2.431/11, que autoriza a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O resultado atende as expectativas da entidade médica, que há sete anos vem se manifestando contra decisão tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2011, suspendendo todos esses processos para essas drogas.

Desde 2011, a Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM tem atuado junto aos parlamentares sensibilizando-os sobre a importância de facilitar o acesso dos pacientes aos produtos. Para a autarquia, esses medicamentos são importantes arsenais terapêuticos no tratamento da obesidade e deveriam ser liberados com acompanhamento e prescrição médica. “A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médico e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos cientificamente reconhecidos no tratamento de problemas graves de obesidade”, denunciava o CFM, em nota à sociedade, divulgada na época.

Com apoio da CAP, desde 2011 a autarquia passou a subsidiar deputados e senadores com informações esclarecedoras que ajudaram os parlamentares a entenderem o equívoco da medida anunciada pela Anvisa. Assim, mostrou como pacientes com características especiais, como os que lutam contra quadros de obesidade mórbida, estavam sendo penalizados. “Nosso trabalho buscou, sobretudo, mostrar que os problemas estavam na falta de controle do processo de venda dos produtos, que eram entregues, muitas vezes, sem prescrição médica. Ou seja, a medida foi excessiva, pois focou nos remédios, considerados importantes e efetivos, e não na fixação de barreiras para evitar os abusos”, disse o conselheiro Dalvélio Madruga, um dos diretores do CFM, e membro da CAP.

O autor do PL 2.431/11, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), elogiou a aprovação do projeto “que dará mais esperanças a milhões de brasileiros obesos”. Segundo o deputado, a proibição aumentou a venda descontrolada dos anorexígenos no mercado negro. Com o PL, o medicamento terá venda controlada, com a cópia da receita ficando retida na farmácia. O PL foi aprovado pela Câmara, passou pelo Senado e voltou para ser apreciado novamente pelos deputados. O texto segue agora para a sanção presidencial.

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, (SBEM), também elogiou a decisão dos deputados. “O uso racional desses medicamentos sempre foi defendido pela SBEM, e somos totalmente contrários ao uso desses medicamentos de maneira indiscriminada, como aconteceu no passado. Mas retirá-los do mercado nunca foi a solução para o problema” defendeu a entidade em nota. A SBEM também defende que esses medicamentos, que têm um valor de comercialização baixo, possam ser utilizados em pacientes na rede pública no tratamento da obesidade. De acordo com a entidade, a sanção presidencial permitirá a volta da produção dos medicamentos pelos laboratórios que deixaram de fabricá-los.

Anvisa é contra decisão que liberou medicamentos inibidores de apetite-  A Anvisa se manifestou em relação a sanção, por parte do vice-presidente da República em exercício, deputado federal Rodrigo Maia, pelo projeto de Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de medicamentos à base das substâncias anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

De acordo com a entidade, essa lei, além de inconstitucional, pode representar grave risco para a saúde da população. Legalmente, cabe à Agência a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia. Assim ocorre em países desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população.

O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento.

A lei que autoriza esse grupo de anorexígenos da matéria contraria frontalmente o que está estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99. A venda (dispensação) dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina é regulada pela Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.

A própria Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer contrário a esta matéria, em decisão divulgada neste último dia 22 de junho.

A decisão de sancionar a liberação da comercialização desses anorexígenos no Brasil vai contra o que ocorre em outros países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem oferecidos à população é das respectivas agências reguladoras. Vejamos:

FemproporexNão é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.

Mazindol– Foi retirado dos mercados dos EUA e da Europa também em 1999.

Anfepramona– Começou a ser utilizada em 1997. É vendida nos EUA, mas não é aprovada na Europa.

Quanto à a sibutramina, há de se destacar que ela também foi reavaliada pela Anvisa, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.

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