Saúde Integral e Violência Sexual contra Mulheres e Meninas

Vivemos numa sociedade muito abusiva para nós, mulheres, e a violência sexual é um dos piores crimes a nos atingir. No Brasil, uma pessoa é estuprada a cada onze minutos e em 2015, estima-se terem ocorrido cerca de 454 mil estupros, dos quais apenas 45.460 foram registrados; e sendo mais metade das vítimas de crianças e adolescentes até 13 anos. Estes são dados do 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do IPEA.

O Brasil assinou a Declaração da Conferência de Direitos Humanos de Viena, de 1993, que garante os direitos humanos das mulheres e meninas como inegociáveis e universais.E que a violência de gênero e todas as formas de assédio e exploração sexual, por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, devem ser eliminadas. Mesmo assim, o número de casos cresce assustadoramente, pois vivemos sob a cultura do estupro, que culpabiliza as mulheres, quando na verdade são vítimas; e também instaura o medo de denunciar.

 O que é o crime de estupro?

De acordo com o Código Penal, esse crime ocorre toda vez que uma pessoa é obrigada, “mediante violência ou ameaça, a ter conjunção carnal (penetração do pênis na vagina, n.a.1) ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (sexo oral, vaginal, masturbação, beijo lascivo, entre outros, n.a.) ”. A pena é de reclusão (começa no regime fechado) e varia de 6 a 10 anos. Se houver lesão corporal, a pena mínima vai para 8 e a máxima para 12 anos de reclusão. É um tipo de crime hediondo, não cabendo fiança, anistia, graça ou indulto.

Qualquer pessoa pode sofrê-lo, só que as mulheres são, de acordo com o IPEA, mais vitimizadas que os homens em cerca de 80% dos casos. Aqui deixo um alerta: se a mulher disser não a qualquer prática sexual ou libidinosa, com ou sem penetração, mesmo sendo ao seu marido ou namorado, temos aí o crime de estupro. E precisamos quebrar o silêncio em torno desses casos de violência dentro de casa. Com criança e adolescente menor de 14 anos, a lei proíbe manter qualquer ato sexual ou lascivo, pois, pela idade, não podem dar o consentimento. É o chamado, estupro de vulnerável, que também envolve as vítimas com doença mental ou que por outro motivo não possa oferecer resistência (a exemplo de pessoa no leito de hospital). Nessas hipóteses, a pena varia entre 8 a 15 anos de reclusão.

O que ‘fazer’ e o que ‘não fazer’ quando esse crime acontece?

Nos crimes de estupro, não devemos responsabilizar a vítima. Precisamos encorajála  a denunciar a violência sexual, mesmo com o medo, constrangimento e censura social sobre a questão. As denúncias levam, aos poderes públicos, a obrigação de enfrentar socialmente o crime e buscar os culpados. Agora, algumas dicas rápidas para serem aplicadas em caso de estupro: 

1. Compartilhe com alguém de sua confiança – buscar apoio e afetividade é importante para vítima de violência sexual;

Nota da autora

2. Chame a polícia ou vá a delegacia – a Autoridade policial registrará o boletim de ocorrência (BO) e expedirá guia de exame de corpo de delito, a ser realizado no Instituto Médico Legal (IML);

Atenção: tanto na delegacia, quanto no IML, a vítima deve ser tratada com acolhimento e humanidade. Denuncie qualquer postura diferente.

3. Cuidado com os prazos para denunciar o crime – se a vítima for maior de 18 anos, tem seis meses a partir da data da violência para registrar o BO e representar contra os agressores. Se for menor de 18, o prazo é de 20 anos, a partir do momento em que completar 18 anos; nessa hipótese, os pais ou tutor podem registrar o BO e não necessita de representação;

4. Não precisa de advogado para registrar o BO – a vítima pode procurá-lo, ou à Defensoria Pública, para assistência jurídica posterior;

5. Não aceite perguntas sobre detalhes de sua vida íntima – para a investigação, o que importa são as circunstâncias do crime e lugar, o comportamento sexual da vítima;

6. Informe sobre ter sido estuprada – não omita o que lhe aconteceu para a polícia, a perícia médica ou profissionais de saúde;

7. Não tome banho antes de procurar ajuda – essa medida, quando possível, ajuda a preservar os vestígios do crime e a identificar dos culpados. Se tomar banho, não lave dentro da vagina ou local onde teve penetração;

8. Preserve as roupas usadas no momento da agressão – não as lave ou descarte; leve-as para perícia. A vítima pode trocar de roupa antes da denúncia;

9. Peça registro das condições físicas e psicológicas – Solicite ao médico que conste, no relatório, como você estava quando do atendimento;

10. Peça e aceite os medicamentos preventivos – a vítima tem direito à pílula do dia seguinte e à profilaxia retroviral, que previne ao vírus HIV, hepatite e outras DSTs quando usada até 72h da violência;

11. Busque apoio da rede sócio assistencial – a rede pública da assistência social tem a obrigação dar suporte às vítimas e seus familiares, contando com advogado, assistente social e psicólogo. Procure o Centro de Referência de Atenção Especial – CREAS mais próximo de você;

12. Em Salvador, busque o Serviço Viver – o Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual, dispõe de equipe multidisciplinar para esse tipo de crime, apoiando as vítimas e seus familiares. Funciona no prédio do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, à Avenida Centenário, Barris, Salvador (BA);

13. Hospital da Mulher – se não houver encaminhamento direto, a vítima ou familiares podem pedir o direcionamento do cuidado para o Hospital da Mulher, que tem atendimento especializado a vítimas de violência sexual.

 

E lembre-se: a culpa nunca é da vítima!

 

Anhamona de Brito, “Direitos Humanos pra Valer”

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