Juiz manda distribuir remédio gratuito a mulheres com câncer de mama

O juiz federal da 3ª Vara Pompeu de Sousa Brasil condenou a União Federal, o Estado da Bahia e o Município de Salvador, na medida de suas competências no Sistema Único de Saúde (SUS), ao fornecimento de forma ampla e gratuita do Trastuzumabe, um anticorpo humanizado, a pacientes de câncer mamário em qualquer fase da doença.A decisão foi publicada no último dia 12 no portal da Justiça Federal .

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União contra os três órgãos, tendo a parte autora defendido que o medicamento, cujo nome comercial é Herceptin, é de grande impacto positivo em sua utilização em monoterapia ou em combinação com outros quimioterápico. Contudo, devido ao seu alto custo, não é disponibilizado pelo SUS, comprometendo a qualidade de vida das pessoas que padecem do câncer de mama.

Em sua fundamentação, o magistrado declarou que no caso em questão impunha-se assegurar a prestação jurisdicional revindicada, porque não se estava tratando de uma panacéia ou poção milagrosa, mas de um medicamento de eficácia comprovada, capaz de proporcionar mais chances às pacientes portadoras de câncer, ou, quando menos, melhor qualidade e extensão de sobrevida.

O juiz salientou que o Poder Público não podia sonegar o direito à vida das mulheres que padecem de câncer mamário na Bahia e por isso deveria ser cobrado o fornecimento do medicamento sob o controle e o acompanhamento de médicos vinculados às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. De acordo com a sentença, o  administrador ou agente público que não cumprir a sentença ficará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

 

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A.V.

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