Tabela de pagamento do PIS/PASEP 2024

Para ser elegível ao PIS/Pasep, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022, com salários até dois salários mínimos mensais. Além disso, é preciso ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep e garantir que os dados tenham sido corretamente enviados pelo empregador à RAIS ou ao eSocial. O valor pago pelo abono é de um salário mínimo.

Quem tem direito?

  • Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para PASEP, até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito?

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Confira datas de pagamento

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2024 27/12/2024
FEVEREIRO 15/03/2024 27/12/2024
MARÇO 15/04/2024 27/12/2024
ABRIL 15/04/2024 27/12/2024
MAIO 15/05/2024 27/12/2024
JUNHO 15/05/2024 27/12/2024
JULHO 17/06/2024 27/12/2024
AGOSTO 17/06/2024 27/12/2024
SETEMBRO 15/07/2024 27/12/2024
OUTUBRO 15/07/2024 27/12/2024
NOVEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
DEZEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
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