Escolas particulares terão um reajuste médio de 9% em 2024

Levantamento elaborado pelo buscador de escolas no Brasil, Melhor Escola, revela que as mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024. De acordo com o site, ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano.

Por lei, não existe um limite máximo para o aumento do custo das escolas particulares. Contudo, a Lei 9.870/1999, esclarece que as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo. Mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.

Dessa forma, com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.

Diferentes custos

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola para escola porque os contextos são diferentes. “Importante esclarecer ao público que não tem nenhum número mágico. Cada escola tem identidade própria, cada uma tem estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas ocupam espaços físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores. O número de salas de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são diferentes, portanto, os custos operacionais são diferentes”, explica.

Defesa do consumidor

De acordo com, orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.

O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.

 

 

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