Anvisa alerta para vape com alegações de saúde são irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarece que não existe autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Tendo em todo território nacional a proibição de comercialização, a importação e a propaganda desses produtos, independentemente da composição e finalidade. 

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.  

Assim, em relação aos suplementos alimentares, a regra não é diferente. Dessa forma, a apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida. Considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral. Recente veiculação em mídias sociais apresenta um produto que supostamente teria esta função, mas sem qualquer tipo de comprovação ou regularização no país.  

Suplementos alimentares 

Suplementos alimentares são aquelas destinadas à administração e ingestão oral, ou seja, pela boca. Dessa forma, os suplementos podem ser de forma sólida, semissólida ou líquida, como cápsulas, comprimidos, líquidos, pós, barras, géis, pastilhas, gomas de mascar, entre outros.  

Os suplementos alimentares são produtos destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes como vitaminas, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Para enquadramento na categoria de suplemento alimentar, o produto deve atender as disposições da RDC 243/2018 e da Instrução Normativa (IN) 28/2018 e suas atualizações.  

 

 

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