Na última quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial)
Dessa forma, a injúria racial pode receber punição de reclusão de 2 a 5 anos. Anteriormente, a pena era de 1 a 3 anos. Contudo, a pena pode chegar de 4 a 10 anos caso cometido por duas ou mais pessoas. Além disso, haverá aumento da pena caso o crime de injúria racial acontece em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
Assim, a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.