A vereadora Laina Crisóstomo (PSOL) apresentou um projeto de lei, a PL 271/2022, para garantir que pessoas servidoras municipais que menstruam tenham três dias de licença. De acordo com a proposta, o benefício, se estende a trabalhadoras terceirizadas.
Contudo, para garantir o benefício que aconteceria durante o período menstrual, precisaria com apresentação de atestado médico.
![](https://i0.wp.com/www.portalsaudenoar.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Proposta-e-a-unica-em-tramitacao-na-Casa-sobre-o-tema-Foto-Reproducao-Instagram-e1673019740153.jpg?resize=400%2C225&ssl=1)
A vereadora de Salvador, usou como base para o projeto um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil. De acordo com a pesquisa, aproximadamente 655 das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia (nome científico da cólica menstrual) e, 70% delas têm queda na produtividade do trabalho durante o período menstrual.
A coordenação de análise legislativa da Câmara já emitiu parecer a respeito do projeto, alegando que proposta está amparada nos artigos 12, III, e 172, da Resolução nº 910/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador. Bem como no inciso III do art.44 e art. 46 da Lei Orgânica do Município.
Até o momento, a proposta é a única em tramitação na Casa com referência ao tema. O projeto avança entre as comissões e segue sob a expectativa de chegar a ser votado no Plenário.