Anvisa determina suspensão de imunoglobulina com fabricação da Ichor Biologics PVT LTD

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução RE 4.144, o recolhimento e a suspensão da distribuição. Bem como da comercialização, da importação e do uso de todos os lotes do produto biológico IMMUGLO, frasco de 100 mL de solução injetável de 50 g/L de imunoglobulina humana, fabricado pela empresa ICHOR BIOLOGICS PVT LTD.

De acordo com a agência, a determinação acontece por conta de lotes do produto terem apresentado resultado insatisfatório no teste de pirogênio. Que são substâncias (contaminantes) que podem causar febre, vômitos, tremor, calafrios, dentre outros eventos adversos. É imprescindível que todos os medicamentos injetáveis sejam livres de pirogênios.

O produto biológico importado por diferentes empresas por meio da RDC nº 563/2021, publicada no contexto da pandemia de Covid-19, para combater a situação de desabastecimento. Contudo, a referida RDC previa a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro sanitário no Brasil, por órgãos e entidades públicas e por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os estabelecimentos e serviços de saúde. Dessa forma, conforme o artigo 11, os importadores são responsáveis pelo recolhimento do produto importado quando determinado pela Anvisa. Ou sempre que houver indícios suficientes ou comprovação de que o produto não atende aos requisitos essenciais de qualidade, segurança e eficácia.

Assim, a Anvisa solicita aos serviços de saúde que não utilizem a imunoglobulina humana da marca comercial IMMUGLO. Entrem em contato imediato com os fornecedores desse produto para que sejam recolhidas essas unidades.

 

Campanha Vidas Importam

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe