o ministro Luís Roberto Barroso liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições neste domingo (30).
A decisão permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
Além do relator, Luís Barroso. também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
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