Nova instrução normativa do Ministério da Cidadania publicada no Diário Oficial da União (DOU) anuncia os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Auxílio Brasil.
O BCG tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação; promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago tem o valor de R$ 65 por mulher grávida na família. De acordo com a instrução normativa, o valor, terá pagamento no período de nove meses, concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
Dessa forma, recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa. Contudo, uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício.
“Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior; mesmo que haja gestações diferentes neste período”, diz a instrução.
A operacionalização para saber quem tem direito a receber o benefício acontece em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Cidadania. Pela instrução, o Ministério da Saúde é responsável pelo repasse para o Ministério da Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.