No ultimo sábado (26), o Governo do Estado da Bahia, publicou no Diário Oficial do Estado, a medida que altera o decreto número 21.027 e estabelece que ficarão autorizados em todo o território baiano, durante o período de 3 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas; tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais; bem como circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Além disso, eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Contudo, estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.