A declaração do imposto de renda da pessoa física de 2002, ano base, 2021, começa dia 02 de março e termina dia 30 de abril.
Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 devem reunir a documentação para não ter erros ou atrasos na declaração. Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes e não entra na malha fina de pendências.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe dos rendimentos referentes ao ano de 2021 até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa.
O contribuinte que é autônomo e prestou serviços a pessoas físicas no ano passado deve ter os recibos de pagamentos. O INSS é já liberou o informe de rendimentos de 2021
Documentos que possuem as informações necessárias
Certidão de nascimento, RG e CPF para informar nome, CPF e data de nascimento do titular e dos dependentes , comprovante de endereço atualizado do titular da declaração, Título de eleitor, comprovante de atividade profissional, para profissionais de classe, número de registro na OAB para advogados, CRM para médicos e CRC para contadores, Cópia da última declaração de IR que foi entregue, dados da conta bancária para restituição ou débito em conta do IR pago em cotas, informe de rendimento da empresa onde trabalha ou do INSS, se aposentado.
Apos a aplicação das alterações propostas pela reforma para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As faixas e alíquotas cobradas ficaram da seguinte maneira:
Atuais faixas | Faixas com as alterações da reforma | Alíquota descontada |
Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500 | 0% (isento) |
De 1.903,99 a R$ 2.826,65 | De R$ 2.500,01 a R$ 3,200 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | De R$ 3,200,01 a R$ 4.250 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Jorge Roriz