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98% dos cursos de estética não exigem formação em medicina

Estética

Dos 3.532 cursos de estética cadastrados no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC) do Ministério da Educação, 98% não exigem dos participantes formação em medicina.

Para saber se um profissional está capacitado para realizar um procedimento estético invasivo, a recomendação é que o paciente acesse o site do CFM ou do Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado, onde é possível fazer uma busca pelo nome do médico ou pelo número de registro no CRM.

O número de mortes ou danos irreversíveis por tratamentos feitos por pessoas  não especializadas, aumentam em todo país.

O levantamento mostra ainda que os cursos de estética oferecem mais de 1,4 milhão de vagas – 81% delas vinculadas ao ensino à distância.

“A proliferação de cursos de estética para não médicos e a prática frequente do crime de exercício ilegal da medicina motivaram a aprovação de um pacto em favor da segurança do paciente e em defesa do ato médico”, informou o CFM, em nota. O documento traz compromissos firmados por representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e de entidades médicas, além de órgãos de defesa do consumidor.

A Lei 12.842/2013 ou Lei do Ato Médico prevê que procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, devem ser realizados exclusivamente por médicos. “Isso reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios”, avalia o CFM.

“Em uma simples busca na internet, é possível encontrar várias empresas oferecendo cursos online de preenchimento de PMMA em diversas partes do corpo e peeling de fenol ‘profundo’ para qualquer pessoa que deseja realizá-lo, sem qualquer restrição profissional. Alguns dos anunciantes, se propõem a fazer a formação com a promessa de retorno financeiro aos inscritos e até liberando os alunos de etapas anteriores à conclusão da atividade”, alertou a entidade.

“Esse é mais um desdobramento da teia complexa que envolve práticas que colocam a população numa zona de insegurança”, destacou o conselho. Em março, o CFM divulgou que, a cada dia, pelo menos dois casos de exercício ilegal da medicina passam a tramitar no Judiciário ou em polícias civis de estados brasileiros. Entre 2012 e 2023, o país registrou 9.566 casos de exercício ilegal da medicina e enquadrados no artigo 282 do Código Penal.

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