Em parceria de cooperação técnica com a Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Ba , o programa Excelsior Saúde comandado pela âncora Patricia Tosta, na Radio Excelsior AM 84 (seg à sexta das 9 às 10h) e em parceria com o Portal Saúde no ar, exibiu mais uma edição do Quadro: Saúde é um direito veiculado toda quarta-feira.
Nesta semana a advogada Dra. Gabriela Sady, falou sobre:
Confira:
Em atenção à Semana Nacional do Excepcional (de 21 a 28 de agosto) hoje vamos falar sobre os direitos das pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, ou seja “alguma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
No âmbito da educação, os direitos incluem a facilitação de acesso ao ensino, através da proibição de cobrança de taxas extras para matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência e previsão de pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular. Em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% das vagas disponíveis. Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.
No mercado de trabalho, o Estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Inclusive nos concursos públicos! A cota varia de Estado para Estado, podendo chegar a 20%, segundo a Constituição Federal.
No aspecto do direito à saúde, o poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados. A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica. Além disso, não pode haver nenhum tipo de impedimento de participação de pessoas com deficiência nos seguros/planos de saúde.
No que toca ao direito ao lazer, o Estatuto garante o acesso às atividades esportivas e culturais. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos é fundamental. Inclusive é dever das companhias aéreas, por exemplo, prestar auxilio a esses consumidores, bastando que seja comunicada a condição do passageiro no momento do check-in. Além disso, eventual acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo. Falando em acompanhantes, esses também têm direito a um desconto de 50% — assim como as pessoas com deficiência — em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.
No aspecto tributário a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos como: Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos e em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade. Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Por fim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses, aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica, entre outros.
Lembre-se que a saúde é um direito de todos e deve ser respeitado!
Por: Dra. Gabriela Sady
Advogada atuante nas àreas de direito médico e da saúde e direito do consumidor.
Membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/Ba.
Pós-graduada em Direito Público.
Instagram: @gabrielasady.adv
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Fonte: OAB/Ba
Redação Saúde no ar