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Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher.
Polícia Militar da Bahia criou uma ronda especial chamada “Maria da Penha”. O grupo atua em Salvador e protege mais de 400 mulheres que vivem sob ameaça constante. No comando da ronda está uma mulher decidida e apaixonada pelo que faz.
A major Denice Santiago é uma mãe como as outras. Faz questão de todos os dias tomar o café-da-manhã com o filho único de 15 anos e o marido. O sorriso é uma das marcas da baiana de 45 anos. Mas, ela sabe como ser séria. Ela se formou na Polícia Militar em 1995, na primeira turma com mulheres da PM da Bahia.
No dia-a-dia do trabalho, a major percebeu que muitas policiais mulheres e esposas de policias eram vítimas de violência doméstica. Então, ela decidiu criar um núcleo na PM para dar assistências a elas. Depois, Denice conseguiu estender a proteção para fora da corporação. Em março de 2015, surgiu a Ronda Maria da Penha.
“Essa mulher que consegue romper o ciclo do silêncio e ir à delegacia, solicita a medida protetiva. Essa medida é deferida pelas varas de violência contra a mulher. A partir daí essa vara de violência faz uma triagem dos casos de maior relevância e encaminham para a ronda”, explica Denice.
Não importa se é em casa, na casa de parentes ou no trabalho, a ronda vai ao lugar indicado pela mulher vítima da violência. Pode ser em qualquer dia ou horário, de surpresa. A intenção é que o agressor saiba que ao se aproximar da mulher pode dar de cara com policiais.
Quarenta agressores já foram presos pela ronda. Ao todo, 400 mulheres recebem proteção em Salvador. A major monitora por telefone os casos mais delicados.
Na Bahia as mulheres contam ainda com um reforço a Ronda Maria da Penha, violência contra a mulher e atuação da Ronda Maria da Penha, para o Programa Saúde no ar, desta terça-feira dia 30 de janeiro, das 8:30h ás 9h, na Rádio Excelsior da Bahia, AM 840.
o dia-a-dia do trabalho, a major percebeu que muitas policiais mulheres e esposas de policias eram vítimas de violência doméstica. Então, ela decidiu criar um núcleo na PM para dar assistências a elas. Depois, Denice conseguiu estender a proteção para fora da corporação. Em março de 2015, surgiu a Ronda Maria da Penha.

“Essa mulher que consegue romper o ciclo do silêncio e ir à delegacia, solicita a medida protetiva. Essa medida é deferida pelas varas de violência contra a mulher. A partir daí essa vara de violência faz uma triagem dos casos de maior relevância e encaminham para a ronda”, explica Denice.

Não importa se é em casa, na casa de parentes ou no trabalho, a ronda vai ao lugar indicado pela mulher vítima da violência. Pode ser em qualquer dia ou horário, de surpresa. A intenção é que o agressor saiba que ao se aproximar da mulher pode dar de cara com policiais.

Quarenta agressores já foram presos pela ronda. Ao todo, 400 mulheres recebem proteção em Salvador. A major monitora por telefone os casos mais delicados.

Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

Esse é um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Essa proteção se dá por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

A lei também permite que, a depender da gravidade, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao domicílio, após o afastamento do agressor e determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e recebimento de pensão. Sempre que considerar necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial para garantir a execução das medidas protetivas.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra mulheres. Basta ligar 190.

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Patricia Tosta

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